FINANCIAMENTO

FINANCIAMENTO DE CARROCERIAS EM SÃO PAULO – MONTE ALTO

FINANCIAMENTO DE CARROCERIAS


BNDES Finame – Máquinas e Equipamentos

Financiamentos para produção e aquisição de máquinas e/ou equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES.

O financiamento se dá por intermédio de instituições financeiras credenciadas.
Saiba Mais

Taxa de Juros

As taxas já incluem remuneração da Instituição Financeira Credenciada, de 3% a.a., no caso de apoio indireto.

Normalmente, a taxa de juros é calculada da seguinte forma:


Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Credenciada.


Custo Financeiro

Nas operações do Produto FINAME o custo financeiro será composto dos seguintes itens:


  • TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo;
  • A composição do custo financeiro da operação deverá respeitar os percentuais estabelecidos conforme as condições financeiras aplicáveis a cada linha de financiamento.
  • Nas operações abaixo relacionadas será aplicada a Cesta como custo financeiro no percentual de 100%:
  • 1. Operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores; e
  • 2. Operações para aquisição de máquinas e/ou equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%, no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem.


Remuneração do BNDES

  • Até 2,5% a.a., de acordo com as condições financeiras aplicáveis a cada linha de financiamento.


Taxa de Intermediação Financeira

  • De 0,5% a.a.


Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

  • Negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.


Prazos

  • Os prazos de carência e amortização são definidos de acordo com a capacidade de pagamento da beneficiária e do grupo econômico ao qual pertença, respeitado o prazo total máximo de 60 meses, ressalvadas algumas exceções.
  • O prazo de carência, quando houver, deverá ser múltiplo de 3 e será de, no máximo, 24 meses para produção e/ou aquisição de máquinas e equipamentos e de, no máximo, 12 meses para aquisição de bens de informática por qualquer tipo de indústria.
  • Até 31 de dezembro de 2009, no âmbito do Programa BNDES PSI – Bens de Capital, o prazo total máximo será de 120 meses, nas linhas de aquisição de bens de capital.


Para Maiores informações consultar o site: BNDES – FINAME

  • TJ-462 – Taxa de Juros Medida Provisória 462 = TJLP + 1,0% a.a.;
  • Cesta – Variação do dólar norte-americano ou variação da UMBNDES acrescidos dos encargos da Cesta de Moedas.
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